Críticas à Teoria da Justiça de Rawls


Uma das principais motivações da teoria da justiça de Rawls foi encontrar uma alternativa ao utilitarismo que, de há muito, orientava grande parte da teoria política. Rawls considerava que o utilitarismo contraria as nossas intuições sobre a justiça, dado que não exclui o sacrifício de alguns em prol da maximização do bem-estar geral. Mais precisamente, o utilitarismo contraria a nossa intuição de que, se queremos ser justos, devemos tratar todas as pessoas como iguais. Ora, pensa Rawls, a proteção de certos direitos e liberdades é o que garante um tratamento igual de todas as pessoas. 

Em grande parte, a teoria da justiça de Rawls visa mostrar quais são esses direitos e liberdades, evitando cair no habitual extremo oposto ao utilitarismo, isto é, evitando caucionar a pluralidade de intuições desconexas e incompatíveis entre si e a que dava o nome de "intuicionismo". A ideia de Rawls foi precisamente desenvolver uma teoria política capaz de articular de forma sistemática e coerente algumas dessas intuições, identificando os direitos e liberdades em que deve assentar qualquer sociedade que se queira justa. E esta passou a ser a direção que, depois de Rawls, quase toda a filosofia política acabou por seguir. 

Apesar de a direção que a filosofia política contemporânea vem seguindo ter sido indicada por Rawls, tal não significa que a teoria da justiça de Rawls seja consensual. Longe disso. Na verdade, ela tem enfrentado críticas de muitos lados, mesmo de outros liberais como Rawls — ele é geralmente classificado como um liberal igualitário. Entre os principais críticos da teoria da justiça de Rawls estão o economista Amartya Sen e o filósofo liberal Ronald Dworkin — este é por vezes classificado como um igualitarista liberal, por enfatizar mais do que Rawls a componente igualitarista —, liberais radicais ou libertários como Robert Nozick e Jan Narveson, comunitaristas como Michael Sandel e Michael Walzer e ainda igualitaristas radicais ou marxistas como G. A. Cohen.











As críticas visam diferentes aspetos da teoria da justiça de Rawls: umas levantam problemas acerca do método proposto por Rawls (o contrato hipotético celebrado na posição original) para encontrar os princípios da justiça, outras acerca dos próprios princípios, em especial o princípio da diferença, ou até sobre a articulação entre os princípios da diferença e da liberdade.

Aqui fica um brevíssimo resumo de algumas dessas críticas.

1. Contratos hipotéticos, como o celebrado na posição original, não funcionam na prática, precisamente por não terem em consideração todos os interesses das pessoas reais. Ao contrário do que é suposto acontecer no contrato hipotético sugerido por Rawls, num contrato real toda a informação é relevante para tomar decisões racionais, pois é o conhecimento de todos os aspetos que podem influenciar as decisões individuais que faz delas decisões racionais. O conhecimento é, pois, um ingrediente indispensável da racionalidade. Ora Rawls diz que, na posição original, as partes fazem escolhas livres e racionais a coberto do véu de ignorância, o que muitos consideram contraditório. Além disso, não se percebe em que sentido se pode falar sequer de partes que, raciocinando de forma totalmente imparcial, chegam a um acordo, quando cada uma das partes ignora a sua situação concreta, isto é, quando se ignora aquilo que permite distinguir as partes entre si. Isto equivale a dizer que as partes raciocinam como se não fossem realmente partes, mas como uma única entidade.

2. Escolhas feitas a coberto do véu de ignorância podem ser imparciais, mas isso não as torna boas. As deliberações e decisões realizadas a coberto do véu de ignorância na posição original são moralmente cegas, pois o véu de ignorância implica que as escolhas sejam feitas por indivíduos totalmente desenraizados e desligados de qualquer laço social e, portanto, interessadas no seu próprio bem, sem se guiarem por qualquer noção de bem comum ou sequer de vida boa. Assim, as escolhas dos princípios da justiça resultam da agregação de meras preferências individuais totalmente amorais.

3. O princípio da diferença é instável e não é possível cumpri-lo sem violar direitos inalienáveis das pessoas. O princípio da diferença estabelece que as desigualdades de distribuição da riqueza só são admissíveis se forem para o benefício dos mais desfavorecidos. Mas, mesmo que as pessoas sejam todas colocadas numa situação de igualdade ideal, elas acabarão por regressar livremente a uma situação desigual (por exemplo, umas prefeririam investir e trabalhar mais ao passo que outras prefeririam gozar os rendimentos e trabalhar menos). Ora, de modo a repor o padrão de distribuição inicial, o Estado teria de intervir constantemente, transferindo riqueza dos mais favorecidos para os menos favorecidos. Mas, ao tirar a uns sem o seu consentimento para distribuir por outros, o Estado estará a desrespeitar a autonomia dos primeiros e a violar direitos inalienáveis das pessoas, pois priva-as de usufruírem livremente do que apenas a elas legitimamente pertence. 

4. O princípio da diferença leva a subsidiar escolhas pessoais socialmente discutíveis. De acordo com o princípio da diferença o Estado tem de intervir de modo a eliminar desigualdades que não beneficiem os mais desfavorecidos, independentemente das causas dessas desigualdades. Ora, há muitos casos em que a situação desfavorável de algumas pessoas se deve a opções de vida ou escolhas pessoais livres. Mas ao redistribuir a riqueza por essas pessoas, o Estado estará a subsidiar e a desresponsabilizar tais escolhas. Isto acontece porque o princípio da diferença não faz qualquer distinção entre as escolhas das pessoas e as circunstâncias que não dependem da sua vontade. 

5. O princípio da diferença não permite compensar desvantagens naturais não escolhidas pelas pessoas. A segunda parte do princípio da diferença estabelece que só as desigualdades que resultam de uma igualdade de oportunidades podem ser justas. Mas a igualdade de oportunidades prende-se exclusivamente com as condições iniciais de acesso aos bens sociais primários, deixando de lado circunstâncias infelizes que não resultam de escolhas pessoais (por exemplo, alguém que contrai uma doença parcialmente incapacitante ou até alguém que descobre não ter qualquer talento) e das quais não são moralmente responsáveis. Não prevendo qualquer compensação para estas pessoas, o princípio da oportunidade justa, tal como Rawls o concebe, acaba por não impedir desigualdades das quais as pessoas não são responsáveis, o que, intuitivamente, parece injusto.    

6. O princípio da diferença incentiva motivações injustas. Este princípio admite que nem todas as desigualdades são indesejáveis, pois algumas desigualdades são um incentivo para as pessoas mais capazes e talentosas produzirem mais e, com isso, a aumentar a riqueza total disponível. A ideia é que isso acaba por beneficiar todos, pois haverá uma maior parcela de riqueza para redistribuir. Contudo, se as pessoas capazes e talentosas concordarem realmente com o princípio da diferença — isto é, se estiverem realmente interessadas em promover a justiça social —, então não deviam precisar de quaisquer incentivos para produzirem mais, uma vez que iriam reconhecer que, ao fazê-lo, não estariam a fazer mais do que o seu dever. Mas, se precisarem de incentivos materiais é porque não acreditam realmente que as desigualdades sociais são injustas ou porque não encaram a justiça social como algo suficientemente motivador. 

Há outras críticas, algumas das quais são versões ligeiramente diferentes das anteriores. Uma tarefa interessante é tentar identificar os autores das críticas aqui sumariamente expostas. 
 
https://50licoes.blogspot.com/2016/05/criticas-teoria-da-justica-de-rawls.html


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