Ética, Direito e Política
Ética
• Existem grandes imperativos sociais que estruturam a existência do grupo humano em instituições organizadas. São elas, a ética, o direito e a política
• Ética: avalia-se a partir do ponto de vista de uma intenção de uma consciência individual;
• Tem carácter persuasivo;
• A obrigatoriedade do cumprimento das normas está na consciência;
• As normas éticas revelam-se suficientes para garantirem a paz e a ordem social. Renunciam à sanção e à violência. O indivíduo só tem de responder perante a sua própria consciência
• Está ligada ao que é justo.
Política
• É a actividade de exercício de poder para gerir e disciplinar a vida social, através das instituições que, no seu conjunto, formam o Estado. O poder do Estado é regulado por uma Constituição que é um conjunto de leis fundamentais e nela se fixam os direitos e os deveres do cidadão;
• Avalia a partir de um ponto de vista de uma consciência colectiva. O Estado deve organizar da melhor forma a vida colectiva e garantir a coexistência pacífica entre os cidadãos;
• Tem carácter correctivo;
• O respeito pelas normas é garantido através de sanções;
• As leis ou as normas jurídicas são promulgadas pelo Estado (política). Não há Direito sem Estado. Porém, o Estado não pode estar acima do Direito.
Política (Finalidade)
-encontrar a melhor organização para uma sociedade;
-estabelece um conjunto de regras e princípios;
-de forma a aumentar o Bem comum e evitar os conflitos internos.
Direito
• É um conjunto de normas legais ou judiciais que, apoiadas pelo poder do Estado, da política e do exército regulamentam o que é e o que não é permissível, garante o respeito pelas leis, a paz e a justiça social e a defesa do Estado.
-Conjunto de normas (leis do Estado);
-regula relações pacíficas e solidárias entre cidadãos;
-formas de punição dos que as não acatam;
-O que infringir as normas estabelecidas, sujeita-se a ser punido pelo Estado
• O Direito é o conjunto de leis e normas que regulam diversos comportamentos humanos numa sociedade;
• Essas leis são ditadas (promulgadas) pelo Estado, que estabelece o que é obrigatório e permitido;
• É um mecanismo de controlo social, constituído por normas, leis, códigos, que exprimem um autoridade (a do Estado);
• O Direito visa preservar a vida social, garantir a paz social, regular as relações entre as pessoas, instaurar a justiça;
• Só o Estado pode instituir normas jurídicas. Não há Direito sem Estado;
• A política envolve projectos de bem público e individual. Por isso, tem muito que ver com a Ética, e, por isso, interessa à Filosofia;
• A política pode ser uma matéria desprestigiada para muitos de nós, mas não deixa de ser uma área extremamente importante, de que depende muito das nossas vidas e do nosso futuro. Por isso, não nos podemos alhear dela.
• No estado natureza, antes de haver Estado, os indivíduos já gozam de direitos básicos como a liberdade, a propriedade e o direito à vida Contudo, não existem mecanismos que obriguem ao respeito destes direitos naturais nem para castigar os que os violam.
Justificação aristotélica do Estado
• Uma das respostas mais antigas para este problema foi apresentada por Aristóteles (384-322 a.C.) num livro intitulado a Política.
• Neste livro, Aristóteles estuda os fundamentos e a organização da cidade (polis, em grego, que deu origem ao termo “política”. Naquele tempo, as principais cidades gregas eram estados independentes – tinham os seus próprios governos e exércitos, além de leis e tribunais próprios. Por isso, chamamos cidades-estado.
• Aristóteles defende que a cidade-estado existe por natureza. Os seres humanos sempre procuraram viver sob um estado porque a vida fora do estado é simplesmente impensável. Viver numa sociedade governada pelo poder político faz parte da natureza humana.
• O argumento central de Aristóteles é o seguinte: Faz parte da natureza do seres humanos desenvolver as suas faculdades. Essas faculdades só poderão ser plenamente desenvolvidas vivendo numa comunidade (cidade-estado). Logo, faz parte da natureza humana viver na cidade-estado.
• Fora da cidade-estado seríamos incapazes de desenvolver a nossa natureza.
No estado de natureza a vida humana possui as seguintes características:
a)os seres humanos possuem já certos direitos: direito à liberdade pessoal, direito ao trabalho e direito à propriedade (antes de haver Estado)
b) os seres humanos são seres racionais e, por isso, livres, com capacidade para conhecer os seus direitos naturais
c) o estado de natureza não é um estado de guerra. Guiados pela razão, os seres humanos convivem em regime de igualdade e de liberdade.
John Locke (1632-1704): O contrato liberal
• A filosofia de Locke está ligada à necessidade política de encontrar uma resposta para os graves conflitos e religiosos que devastavam a Inglaterra no século XVII, respondendo à questão: Como devemos viver?
• Parte da suposição que os homens no principio dos tempos (estado de natureza) viviam em plena liberdade e igualdade entre si. Os homens, nasciam livres, independentes e eram apenas governados pela sua própria razão. O único direito que reconhecem (o direito natural) é o que os proíbe de roubar ou destruir a vida, a liberdade e a propriedade dos outros.
• Vendo a vantagem em se associarem para resolverem os seus conflitos de interesses e protegerem os seus direitos, estabeleceram um contrato social criando assim uma comunidade (sociedade organizada)
• A luta pela propriedade privada que faz com que o ser humano abandone o estado natural. Embora nos primeiros momentos de existência da propriedade privada a vida seja pacífica, à medida que uns vão acumulando mais bens materiais e surgem as primeiras desigualdades económicas (uns possuem muito outros quase nada) despertam os conflitos de interesses. Este facto torna necessário o estabelecimento de uma autoridade imparcial com poder legal e coercitivo para resolver os conflitos. O surgimento do Estado não significa que os indivíduos renunciem aos direitos naturais, bem pelo contrário, o Estado é instituído para, em caso de violação, defender os direitos naturais. O contrato ou pacto social significa que os seres humanos, livres, iguais e independentes renunciam, não aos seus direitos, mas a serem executores, por sua conta, dos direitos que por natureza possuem.
• Os indivíduos sacrificam aquele quantum de direitos e de liberdade que torna possível a formação do Estado como órgão superior da tutela da convivência.
• A vontade popular que institui a autoridade política, conserva sobre esta um predomínio, de modo a poder, a todo o momento revogá-lo ou modificá-la. Afirma-se a vontade popular como soberana, e a legitimidade de um governo mede-se pelo consentimento popular.
• O Estado é fundado pelo indivíduos mediante um acto voluntário para atingir determinámos fins e não pode exercitar além de ou contra os mesmos
• Assim, o contrato social assume o carácter de norma ideal; o Estado pode ser expressão de poder, mas deve estar destinado a garantir os direitos individuais.
• Para Locke, a soberania reside na comunidade, no povo e não no rei.
• O estado deve respeitar os direitos individuais.
• Para assegurar o respeito pelos direitos naturais, os indivíduos dão ao Estado o poder de os defender e tutelar. O contrato social é revogável: pode ser revogado caso os governantes não respeitem os direitos inalienáveis dos cidadãos.


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